Nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a gravadora EMI devolva a João Gilberto os originais de álbuns feitos por ele, que estão em poder da empresa.
A entrega dos originais dos LPs “Chega de saudade”, “O amor, o sorriso e a flor”, “João Gilberto” e o compacto vinil “João Gilberto cantando músicas do filme ‘Orfeu do Carnaval’”, deverá ser feita pela gravadora em até cinco dias úteis, a contar da data da decisão judicial. O descumprimento da ordem implica em multa de R$ 100 mil.
A vitória veio após pedido de reconsideração de João Gilberto em relação à decisão anterior, que determinava que o arquivo ficasse em poder da gravadora, uma vez que o compositor não havia apresentado nos autos medidas capazes de preservar a integridade física do originais.
No entanto, no pedido de reconsideração, o artista afirmou ter contratado uma empresa especializada (chamada Recall) e de mesma especificação e qualidade da empresa contratada pela EMI, não havendo assim risco de danos ao arquivo, o que levou a justiça a decidir em seu favor.
A entrega dos originais dos LPs “Chega de saudade”, “O amor, o sorriso e a flor”, “João Gilberto” e o compacto vinil “João Gilberto cantando músicas do filme ‘Orfeu do Carnaval’”, deverá ser feita pela gravadora em até cinco dias úteis, a contar da data da decisão judicial. O descumprimento da ordem implica em multa de R$ 100 mil.
A vitória veio após pedido de reconsideração de João Gilberto em relação à decisão anterior, que determinava que o arquivo ficasse em poder da gravadora, uma vez que o compositor não havia apresentado nos autos medidas capazes de preservar a integridade física do originais.
No entanto, no pedido de reconsideração, o artista afirmou ter contratado uma empresa especializada (chamada Recall) e de mesma especificação e qualidade da empresa contratada pela EMI, não havendo assim risco de danos ao arquivo, o que levou a justiça a decidir em seu favor.